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Estruturas metálicas – Marcação CE

As metalomecânicas envolvidas no fabrico de estruturas metálicas têm um novo desafio pela frente.

A partir de 1 de Julho de 2014 é obrigatória a marcação CE das estruturas metálicas. A recente norma EN 1090-1 relativa a estruturas metálicas em aço e alumínio já foi citada no Jornal Oficial da União Europeia e o período de transição já está a decorrer. O período de transição é um período em que podem coexistir ou normas e regulamentos nacionais ou a marcação CE. Este período destina-se a dar tempo aos intervenientes para:

1. Implementar os necessários sistemas de controlo de produção em fábrica (CPF)
2. Implementar a coordenação da soldadura
3. Terminar a execução de todos os contratos que não sigam as regras da marcação CE

Desde já o ISQ recomenda as seguintes etapas:

1. Mude o seu sistema de aprovisionamento para comprar unicamente chapas, perfis, consumíveis de soldadura e parafusos com marcação CE e segundo normas de produto em vigor actualmente

2. Defina e implemente um controlo de produção em fábrica (CPF) alinhado com os requisitos das EN 1090. Um sistema de CPF é muito idêntico a um sistema de gestão ISO 9001 dirigido ao fabrico de estrutura metálica, não tendo necessariamente de ser certificado por esta norma

3. Como parte do CPF, detalhe os aspectos relativos à soldadura, seguindo a parte da norma ISO 3834 apropriada ao seu caso (Programa Autocontrolo). Isto vai requerer um coordenador de soldadura com a formação exigida

4. Quando estiver confiante de que tem um CPF adequado, obtenha a sua certificação por um organismo notificado para a EN 1090-1 O ISQ tem as competências para assessorar as metalomecânicas na definição e implementação do CPF adequado a cada caso.

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