Segurança (Legal)

Há mais de vinte anos que actuamos na área da segurança e que somos considerados uma entidade de referência no sector. Temos participado em todas as grandes obras nacionais realizadas nas últimas décadas e também em alguns grandes projectos internacionais.

Somos reconhecidos pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), para a prestação de serviços de organização de serviços de segurança e saúde no trabalho.

No domínio da segurança de estaleiros, efectuamos a coordenação de segurança em projecto e/ou em obra, em estaleiros temporários ou móveis.

Apoiamos os nossos clientes no cumprimento das obrigações legais como a avaliação de riscos profissionais, o cumprimento das directivas europeias, como ATEX, Seveso e Máquinas, a elaboração das medidas de autoprotecção na segurança contra incêndio e a realização de simulacros.

Oferecemos serviços que o ajudam a melhorar as condições de higiene e segurança no trabalho da sua empresa, através da avaliação da exposição dos trabalhadores a riscos físicos, químicos, biológicos e radiantes.

Efectuamos inspecções a instalações de gás, a instalações eléctricas, a redes de águas prediais, equipamentos de trabalho e equipamentos de recreio e diversão (balizas e parques infantis).

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    Segurança contra incêndio

    Auditoria técnica de segurança contra incêndio (SCI), Quadro legislativo Decreto-Lei n.º 220/2008,(RJSCIE) Portaria n.º 1532/2008,(RTSCIE) e normas nacionais, europeias (CEPREVEN) e outras (NFPA).

    Organização de serviços de segurança no trabalho – Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

    O ISQ é uma entidade autorizada pela ACT para a Organização dos Serviços de Segurança no Trabalho, conforme requisito legal.

    Avaliação da exposição a campos eletromagnéticos

    Linhas de alta tensão, antenas de telemóvel, e equipamentos e instalações que emitam radiação não ionizante na gama de frequências dos 0 Hz aos 300 GHz. Diretiva 2004/40/CE, Portaria 1421/2004 e...

    Elaboração de planos de emergência

    O ISQ elabora, revê e actualiza as medidas de autoprotecção e acompanha a sua implementação, colaborando com o responsável de segurança no âmbito do D.L. nº 220/2008 (RJSCIE), Port. 1532/2008, (RTSCIE)...

    Identificação de instalações contendo amianto e avaliação de risco

    O ISQ faz uma visita às instalações para identificar materiais que contenham amianto e avaliar o risco de libertação de fibras desses materiais, em conformidade com o D.L. nº 266/2007 e...

    Avaliação dos níveis de iluminação

    O ISQ faz a avaliação dos níveis de iluminação nos vários locais e postos de trabalho, por forma a verificar se os níveis medidos estão de acordo com as exigências da...

    Avaliação da qualidade do ar interior

    O Centro de Segurança do ISQ, é o parceiro especializado e credível para o ajudar a identificar a solução técnica que melhor se adequa à sua situação, e definir uma estratégia...

    Realização de simulacros

    O ISQ organiza e acompanha a realização de exercícios e simulacros, de acordo com as medidas de autoprotecção e com a legislação RJSCIE. Um simulacro tem, como principal objectivo verificar procedimentos...

    Coordenação de segurança de estaleiros

    A equipa técnica especializada do ISQ efectua a Coordenação de Segurança em Projecto e/ou em Obra. Esta função é relevante no aconselhamento e apoio técnico nos processos de decisão do dono...

    Higiene industrial – avaliação da exposição a agentes fisicos, quimicos e biológicos

    O Centro de Segurança do ISQ, é o parceiro especializado e credível para o ajudar a identificar a solução técnica que melhor se adequa à sua situação, e a definir uma...

    Conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas (ADR)

    O ISQ presta apoio como conselheiro de segurança para as empresas cuja actividade são operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de...

    Directiva Seveso III

    Apoio ao cumprimento dos requisitos legais do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (Diretiva Seveso III)