Novo Regime de Emissões Industriais (REI)

  Verifique se a sua empresa está abrangida Se a sua empresa é uma indústria ou agropecuária, uma instalação de combustão ou de incineração e co-incineração de resíduos, se a sua instalação produz dióxido de titânio ou se a sua atividade utiliza solventes orgânicos, então poderá estar abrangida pelo novo Regime de Emissões Industriais (REI). O ISQ apoia as empresas no cumprimento das obrigações estabelecidas no novo REI, designadamente: • Instrução do pedido da licença ambiental, no âmbito do regime Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) • Elaboração do “Relatório de Base”, que obriga à avaliação do estado inicial do solo e águas subterrâneas • Apoio à realização das obrigações/comunicações anuais (Ex: relatório ambiental anual, PRTR, MIRR, plano de gestão de solventes) a reportar junto da APA • Realização de estudos complementares (Ex: estudo de dispersão de poluentes, cálculo de altura das chaminés, etc) • Verificação da aplicabilidade do novo diploma, bem como na aplicação dos novos Valores Limite de Emissão (VLE) O ISQ apoia ainda as empresas na verificação da aplicabilidade do novo diploma, bem como na aplicação dos novos Valores Limite de Emissão (VLE). O regime de emissões industriais (REI), publicado no Decreto-Lei nº 127/2013 de 30 de Agosto, integra num único diploma os seguintes regimes, que são consequentemente revogados: • Regime PCIP (Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de Agosto e alterações) – Capítulo II do REI • Grandes instalações de combustão – GIC (Decreto-Lei nº 178/2003, de 5 de Agosto e alterações) – Capítulo III do REI • Incineração e Coincineração de resíduos (Decreto-Lei nº 85/2005, de 28 de Abril e alterações) – Capítulo IV do REI • Emissão de Compostos Orgânicos Voláteis resultantes de utilização de solventes orgânicos (Decreto-Lei nº 242/2001, de 31 de Agosto e alterações) – Capitulo V do REI • Emissões da indústria de dióxido de titânio (Portaria nº 1147/94, de 28 de Dezembro) – Capítulo VI do REI O REI entrou em vigor a 31 de Agosto de 2013, contudo o disposto em matéria de monitorização, informação e cumprimento de valores limite de emissão de poluentes produziu efeitos a 7 de Janeiro de 2013. Existem, no entanto, várias disposições transitórias para as instalações que já possuem Licença Ambiental e para as que se encontram em fase de licenciamento. Consulte Novo REI – Principais Alterações Anexo I – Actividades industriais e agro-pecuárias abrangidas pelo Regime PCIP Contacto Sofia Viegas Tel: 214 234 009  

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