Dezembro 2006



Encontra-se definido no Decreto-Lei N.º 100/2003, artigo 9.º que a entidade responsável pelos equipamentos desportivos, deve possuir um livro de manutenção actualizado, assegurando o cumprimento dos requisitos mínimos para a sua utilização.

O Livro de Manutenção para os equipamentos desportivos, deverá conter os seguintes elementos:

a) Listagem completa e detalhada dos equipamentos desportivos e seus fornecedores;

b) Registo das reparações e das principais acções de manutenção efectuadas;

c) Registo das reclamações e dos acidentes.

  

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