Dezembro 2008 © ISQ

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Compostos orgânicos voláteis

A publicação do Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, tem por objecto a redução dos efeitos das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) para o ambiente, resultantes da aplicação de solventes orgânicos em certas operações industriais, tais como pintura, decapagem, impressão, limpeza, revestimento, entre outras.

De acordo com este Diploma, constitui uma obrigação de todos os operadores abrangidos:
• O cumprimento dos valores limite de emissão ali estipulados ou, em alternativa, a elaboração de um Plano Individual de Redução de Emissões
• O envio à Autoridade Competente, até Março de cada ano, de elementos comprovativos da correcta aplicação do Diploma (Plano de Gestão de Solventes).

Alerta-se para o facto de que o período de adaptação ao presente regime já se encontra ultrapassado desde Outubro de 2007. O Diploma prevê ainda, nos seus artigos 17º e 18º, a constituição de contra-ordenações e coimas (a partir de 500€) e sanções acessórias que poderão incluir a interdição do exercício da actividade.

Para mais informações:
Cristina Ascenço
Tel: 214 228 197

 

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