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Janeiro 2013 © ISQ
Preenchimento do SIRAPA (MIRR e PRTR), Relatório Ambiental Anual e Plano de Gestão de Solventes A área de Ambiente apoia as empresas no cumprimento da obrigatoriedade legal de comunicação, às entidades competentes, dos dados ambientais relativos ao ano anterior. Segundo a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, está para breve a abertura do período de submissão dos formulários do SIRAPA, para reporte dos dados ambientais relativos ao ano 2012.
Plano de Gestão de Solventes – entrega anual para as instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, relativo aos compostos orgânicos voláteis (COV´s). RAA (Relatório Ambiental Anual) – elaboração obrigatória para as empresas com Licença Ambiental, no âmbito da Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (PCIP), de acordo com o Decreto-Lei n.º 173/2008 de 26 de Agosto. PRTR (Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes) - comunicação dos dados obtidos pelo operador no ano anterior, de acordo com o Decreto-Lei n.º 127/2008 de 21 de Julho (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei nº 6/2011, de 10 de Janeiro. Os formulários MIRR e PRTR são preenchidos on-line directamente no site do SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente. Contactos |
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