
Emissões de Gases de Efeito de Estufa
Em 13 de Outubro de 2003 foi publicada a Directiva 2003/87/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece os princípios relativos à criação de um regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (GEE).
Desde Janeiro de 2005, todos os operadores de instalações que realizem qualquer actividade enumerada no Anexo I da Directiva têm de possuir um título ou licença de emissão de GEE. A cada instalação é atribuído um pacote de licenças de emissão que, ao ser ultrapassado, obriga ao pagamento de uma taxa por cada tonelada equivalente de GEE emitida em excesso.
A Directiva prevê a transacção de direitos de emissão entre operadores tanto a nível interno, na União Europeia, como a nível externo, a partir de 2008. Na prática, uma instalação que reduza as suas emissões para um nível inferior à quota que lhe foi atribuída, poderá vender os seus “créditos” a outras instalações que não tenham conseguido atingir o seu objectivo.
Consciente das dificuldades que muitas indústrias portuguesas manifestam em acompanhar devidamente este processo, o ISQ, apoiado nos seus laboratórios acreditados, presta apoio na gestão das licenças de emissão de GEE atribuídas à instalação num processo integrado composto por diversas vertentes:
- Determinação, por medição, cálculo ou estimativa das emissões de GEE das fontes emissoras fixas e difusas provenientes das várias actividades da instalação;
- Apoio na identificação e avaliação técnica das melhores técnicas disponíveis (MTD) aplicáveis a cada caso particular, no sentido de reduzir as emissões de GEE da instalação;
- Cálculo de estimativas de aumento ou redução de emissões de GEE na sequência de alterações na instalação (ampliação, desactivação, aplicação de MTD);
- Monitorização das emissões de GEE.
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