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Maio 2013 © ISQ
REACH fabrico e importação de produtos químicos Se a sua empresa é Fabricante, Importador, Utilizador a Jusante de produtos químicos, então tem que cumprir o REACH. O ISQ apoia as empresas no cumprimento das obrigações específicas de cada agente, estabelecidas no REACH, tendo em consideração o seu papel na cadeia de abastecimento e as quantidades da substância químicas envolvidas. O REACH, é o Regulamento (CE) N.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos, que estabelece a política de enquadramento das substâncias químicas em vigor na União Europeia. Aplica-se às substâncias químicas fabricadas ou importadas para a União Europeia em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano. O REACH define os vários tipos de obrigações para os vários tipos de intervenientes:
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