Novembro 2009 © ISQ

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Novas regras ITED e ITUR

O ISQ, através do núcleo ITED, iniciou um ciclo de seminários subordinados ao tema "Acções de Esclarecimento para a aplicação do DL 123/2009 e Novas Regras ITED e ITUR” tendo sido realizada a primeira acção a 27 de Setembro em V. N. Gaia e posteriormente em Guimarães, Oeiras, Leiria e Viseu. Estes seminários são dirigidos a projectistas e instaladores ITED e ITUR, contaram já com a participação de mais de 200 técnicos de diversas zonas geográficas e têm sido um eficiente meio de informação e esclarecimento para os participantes.

Este ciclo de seminários, que se pretende estender à região sul, visa preparar os técnicos envolvidos para a iminente evolução tecnológica, nomeadamente para a instalação de redes de fibras ópticas. Para o efeito, o ISQ, através da sua área de Formação e em colaboração com o núcleo ITED, irá ministrar a sua primeira acção de formação sobre projecto e instalação de fibras ópticas já durante o mês de Dezembro, dando assim início a um ciclo de acções formativas sobre a fibra óptica.

A recente republicação do Decreto-Lei nº123, de 21 Maio de 2009, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº258, de 25 de Setembro de 2009, voltou a introduzir alterações ao regime legal das infra-estruturas de telecomunicações dentro e fora dos edifícios. Para além das mudanças já introduzidas pela publicação do Decreto-Lei nº123, a 21 de Maio de 2009, como o fim do vazio legal para as infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos e urbanizações e a supressão dos certificados de conformidade das instalações. Esta peça legal reforça a responsabilidade dos técnicos ITED e ITUR (projectistas e instaladores) tornando obrigatório o envio dos seus termos de responsabilidade para a entidade reguladora – ICP-ANACOM.

Principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº258 de 2009
• Criação de um regime legal para as infra-estruturas de telecomunicações fora dos edifícios (loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios)
• Abolição do certificado de conformidade das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios
• Obrigação da instalação de redes de fibras ópticas em edifícios (a quando da entrada em
vigor das novas regras técnicas – Manual ITED 2ª Edição)
• Maior responsabilização dos projectistas e instaladores, passando a estar obrigados a enviar
os seus termos de responsabilidade para o ICP-ANACOM e recaindo sobre eles as acções de
fiscalização do órgão regulador
• Atribuição às associações publicas de natureza profissional a competência para o
reconhecimento das habilitações dos técnicos ITED e ITUR


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