Setembro 2006


Sabia que...

...as chaminés industriais devem estar no mínimo 3 metros acima do telhado de implantação da mesma?

Com a publicação do Decreto Lei nº 78/2004 e da Portaria 263/2005, impõe-se a revisão da altura de chaminés industriais existentes, através de uma nova metodologia nacional de cálculo/verificação.

Este diploma prevê alteamentos alternativos sempre que se verifiquem impedimentos técnicos e/ou económicos ao alteamento proposto pela legislação, recorrendo à modelação da dispersão de poluentes. Estes modelos prevêem as concentrações ao nível do solo dos principais poluentes atmosféricos emitidos, comparando-os com os limites legais de poluentes no ambiente.

O ISQ coloca à disposição os serviços de apoio técnico no processo de análise de conformidade legal da altura da(s) sua(s) chaminé(s) e na elaboração de modelos de dispersão de poluentes atmosféricos. Para quaisquer esclarecimentos, poderá contactar-nos através do n.º de telefone 214 229 003 (Marta Almeida).


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