Outubro 2012 © ISQ

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ISQ apoia as empresas no novo processo de licenciamento industrial - SIR

O ISQ como entidade de reconhecida experiência e competências multidisciplinares, presta apoio na instrução do processo de licenciamento Industrial e Ambiental em estabelecimentos industriais do tipo 1 e 2.

No passado dia 3 de Setembro, entrou em vigor o novo processo de licenciamento industrial (SIR - Sistema da Indústria Responsável), substituindo o anterior Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI).

O SIR consolida num só diploma matérias relativas ao exercício da actividade industrial (REAI), à instalação das novas Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) e à acreditação de entidades no âmbito do licenciamento industrial, criando um novo quadro legal para o sector da indústria, pondo termo à actual dispersão legislativa.

O Sistema da Indústria Responsável (SIR) foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 169/2012, publicado a 1 de Agosto, revogando o anterior Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI), disposto no Decreto-Lei nº 209/2008.

Este diploma entrou em vigor a 3 de Setembro de 2012 e prevê-se que até 30 de Junho de 2013 estejam disponíveis no Balcão do Empreendedor, todos os serviços que permitam dar execução na íntegra ao SIR.

As adaptações necessárias à plataforma electrónica estão a ser desenvolvidas de uma forma faseada pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.).

De entre as alterações introduzidas pelo SIR, destacam-se as seguintes:
- Extinção da exigência de licenciamento nas pequenas Indústrias
Que passam a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a respectiva exploração imediatamente após tal comunicação
- Criação das ZER - Zonas Empresariais Responsáveis. Correspondem a áreas territorialmente
delimitadas, dotadas de infra-estruturas e pré-licenciadas que passam a permitir a localização simplificada, célere e menos onerosa de novas indústrias, numa lógica «chave-na-mão». As actuais ALE - Áreas de Localização Empresarial passam a ser equiparadas às ZER para todos os efeitos legais
- Dispensa de AIA - Avaliação de Impacte Ambiental aos estabelecimentos industriais que se
pretendam instalar nas ZER. Desde que o estudo de impacte ambiental da ZER tenha incluído os elementos necessários à AIA do estabelecimento industrial em causa
- Extensão da intervenção das entidades acreditadas à área do Ambiente
A acreditação na área do ambiente inclui água, ar, resíduos, ruído, prevenção e controlo integrado da poluição, prevenção de acidentes graves e AIA
- Alterações aos Estabelecimentos de tipo 1 (de maior perigosidade)
Os estabelecimentos que levem a cabo operações de gestão de resíduos ficam excluídos desta tipologia
- Alterações aos Estabelecimentos de tipo 2. Redução de prazos para emissão do título de
exploração, e alargamento dos casos de dispensa de consultas a entidades públicas pelo facto, designadamente, de a decisão de atribuição do título de exploração poder assentar, também nestes casos, numa declaração do industrial de cumprimento de requisitos predefinidos em licença ou autorização padronizada

 

Mais informação
Licenciamento Industrial: Área da segurança
Licenciamento Ambiental: Área do ambiente

 

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