Outubro 2013 © ISQ

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Novo Regime de Emissões Industriais (REI)

Verifique se a sua empresa está abrangida

Se a sua empresa é uma indústria ou agropecuária, uma instalação de combustão ou de incineração e co-incineração de resíduos, se a sua instalação produz dióxido de titânio ou se a sua atividade utiliza solventes orgânicos, então poderá estar abrangida pelo novo Regime de Emissões Industriais (REI).

O ISQ apoia as empresas no cumprimento das obrigações estabelecidas no novo REI, designadamente:
• Instrução do pedido da licença ambiental, no âmbito do regime Prevenção e Controlo
Integrados da Poluição (PCIP)
• Elaboração do “Relatório de Base”, que obriga à avaliação do estado inicial do solo
e águas subterrâneas
• Apoio à realização das obrigações/comunicações anuais (Ex: relatório ambiental anual,
PRTR, MIRR, plano de gestão de solventes) a reportar junto da APA
• Realização de estudos complementares (Ex: estudo de dispersão de poluentes, cálculo
de altura das chaminés, etc)
• Verificação da aplicabilidade do novo diploma, bem como na aplicação dos novos Valores
Limite de Emissão (VLE)

O ISQ apoia ainda as empresas na verificação da aplicabilidade do novo diploma, bem como na aplicação dos novos Valores Limite de Emissão (VLE).
O regime de emissões industriais (REI), publicado no Decreto-Lei nº 127/2013 de 30 de Agosto, integra num único diploma os seguintes regimes, que são consequentemente revogados:
• Regime PCIP (Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de Agosto e alterações) - Capítulo II do REI
• Grandes instalações de combustão - GIC (Decreto-Lei nº 178/2003, de 5 de Agosto
e alterações) - Capítulo III do REI
• Incineração e Coincineração de resíduos (Decreto-Lei nº 85/2005, de 28 de Abril
e alterações) – Capítulo IV do REI
• Emissão de Compostos Orgânicos Voláteis resultantes de utilização de solventes
orgânicos (Decreto-Lei nº 242/2001, de 31 de Agosto e alterações) – Capitulo V do REI
• Emissões da indústria de dióxido de titânio (Portaria nº 1147/94, de 28 de Dezembro) –
Capítulo VI do REI

O REI entrou em vigor a 31 de Agosto de 2013, contudo o disposto em matéria de monitorização, informação e cumprimento de valores limite de emissão de poluentes produziu efeitos a 7 de Janeiro de 2013.

Existem, no entanto, várias disposições transitórias para as instalações que já possuem Licença Ambiental e para as que se encontram em fase de licenciamento.

Consulte
Novo REI – Principais Alterações
Anexo I – Actividades industriais e agro-pecuárias abrangidas pelo Regime PCIP

Contacto
Sofia Viegas
Tel: 214 234 009

 

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