
Inspeção a equipamentos de diversão
Avaliamos as condições de segurança associadas à instalação ou exploração do divertimento, antecipando o risco de falha e acidente provocado por deficiência de instalação e/ou manutenção.
Tendo por base o Decreto-Lei 268/2009, normas nacionais e europeias dos divertimentos e circos, avaliamos a conformidade dos equipamentos e/ou instalações com a legislação em vigor.
O que fazemos
Inspeções técnicas
- Verificação e inspeção das condições de segurança associadas aos equipamentos
- Simulação de falhas e testes dos dispositivos de segurança
- Ensaios diversos: funcionais, elétricos, entre outros.
Onde se aplica
- Recintos itinerantes
- Equipamentos de diversão (definidos na NP EN 13814), nomeadamente, circos ambulantes
- Praças de touros ambulantes
- Pavilhões de diversão
- Carrosséis
- Pistas de carros de diversão
- Outros divertimentos mecanizados