
Inspeção a instalações de gás doméstico
Redes de utilização de gás
Inspeção das partes visíveis da instalação de gás, ensaio de estanquidade, verificação das condições de ventilação e verificação do funcionamento dos aparelhos a gás.
Caso a instalação de gás não apresente qualquer defeito, o ISQ emite o certificado da instalação.
Inspeções periódicas
De acordo com o DL 97/17 alterado pela Lei 59/2018, todas as instalações de gás abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
a) A cada três anos:
i) As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
ii) As instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação
No que concerne às partes comuns, a promoção destas inspecções compete aos proprietários, sendo que para o interior dos fogos é da responsabilidade dos utentes.