
Inspecção de instalações de redes de utilização e distribuição de gás
Redes de distribuição de gás
Inspecção da construção de redes de distribuição de gás, assegurando o cumprimento da legislação, normas aplicáveis e requisitos técnicos específicos dos clientes.
Acompanhamento dos trabalhos de abertura de vala, instalação da tubagem de polietileno (PE), execução das soldaduras em PE e tapamentos de vala.
Redes de utilização de gás
Inspecção das partes visíveis da instalação de gás, ensaio de estanquidade, verificação das condições de ventilação e verificação do funcionamento dos aparelhos a gás.
Caso a instalação de gás não apresente qualquer defeito, o ISQ emite o certificado da instalação.
Inspecções periódicas
De acordo com o DL 97/17 alterado pela Lei 59/2018, todas as instalações de gás abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
a) A cada três anos, para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, ou outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas, mas que recebam público;
b) A cada cinco anos, às instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
No que concerne às partes comuns, a promoção destas inspecções compete aos proprietários, sendo que para o interior dos fogos é da responsabilidade dos utentes.
Ver mais em http://www.isqgas.pt/