Cálculo da altura de chaminés

O ISQ avalia a conformidade legal da altura de chaminés de forma a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, na Portaria nº 263/2005 e na norma NP 2167:2007.

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Descrição

O ISQ avalia a conformidade legal da altura de chaminés de forma a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, na Portaria nº 263/2005 e na norma NP 2167:2007.

Encontram-se abrangidas por esta obrigatoriedade:

  • Actividades de carácter industrial
  • Actividades de armazenagem de combustíveis
  • Produção de electricidade e vapor
  • Pesquisa e exploração de massas minerais
  • Instalações de combustão, integradas nestas actividades e em estabelecimentos comerciais e serviços

O que fazemos

  • Avaliamos a conformidade legal da altura de chaminés, com base na metodologia estabelecida na Portaria acima referida Analisamos os aspectos construtivos das chaminés
  • Verificamos as secções de amostragem Para os casos em que é técnica e economicamente inviável as chaminés comportarem a altura mínima estabelecida de acordo com a Portaria nº 263/2005, o ISQ avalia as alternativas existentes no Decreto-Lei nº 78/2004, possuindo ferramentas específicas para verificar a adequabilidade da altura da chaminé face às condições processuais e de dispersão de poluentes, nomeadamente através de técnicas de modelação.

Paralelamente ao cálculo de altura de chaminés, elaboramos planos de monitorização para proceder ao autocontrolo de emissões, avaliando assim a sua conformidade face aos respectivos valores limites de emissão.

O ISQ presta ainda serviço no âmbito da adequabilidade de sistemas de tratamento de efluentes gasosos.

Informação adicional

Propósitos

Setores Serviços

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