Cálculo da altura de chaminés
O ISQ avalia a conformidade legal da altura de chaminés de forma a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, na Portaria nº 263/2005 e na norma NP 2167:2007.
Descrição
O ISQ avalia a conformidade legal da altura de chaminés de forma a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, na Portaria nº 263/2005 e na norma NP 2167:2007.
Encontram-se abrangidas por esta obrigatoriedade:
- Actividades de carácter industrial
- Actividades de armazenagem de combustíveis
- Produção de electricidade e vapor
- Pesquisa e exploração de massas minerais
- Instalações de combustão, integradas nestas actividades e em estabelecimentos comerciais e serviços
O que fazemos
- Avaliamos a conformidade legal da altura de chaminés, com base na metodologia estabelecida na Portaria acima referida Analisamos os aspectos construtivos das chaminés
- Verificamos as secções de amostragem Para os casos em que é técnica e economicamente inviável as chaminés comportarem a altura mínima estabelecida de acordo com a Portaria nº 263/2005, o ISQ avalia as alternativas existentes no Decreto-Lei nº 78/2004, possuindo ferramentas específicas para verificar a adequabilidade da altura da chaminé face às condições processuais e de dispersão de poluentes, nomeadamente através de técnicas de modelação.
Paralelamente ao cálculo de altura de chaminés, elaboramos planos de monitorização para proceder ao autocontrolo de emissões, avaliando assim a sua conformidade face aos respectivos valores limites de emissão.
O ISQ presta ainda serviço no âmbito da adequabilidade de sistemas de tratamento de efluentes gasosos.
Informação adicional
Propósitos | |
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Setores Serviços | Comércio e serviços, Construção Civil, Energia, Indústria automóvel, Indústrias de Processo, Outras Indústrias, Petróleo e Gás, Turismo e hotelaria |
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