Directiva Seveso III
Apoio ao cumprimento dos requisitos legais do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (Diretiva Seveso III)
Descrição
O ISQ possui competências e experiência para dar apoio no cumprimento dos requisitos legais do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (Diretiva Seveso III) para as empresas onde existam substâncias perigosas em quantidades superiores às indicadas no Anexo I e para as substâncias perigosas integradas na parte 1 e 2.
O que fazemos
- Verificação da aplicabilidade do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto e identificação do nível do estabelecimento (inferior ou superior de perigosidade)
- Avaliação da compatibilidade de localização
- Proposta de zonas de perigosidade para elaboração do cadastro de zonas de perigosidade
- Comunicação
- Política de prevenção de acidentes graves
- Divulgação de informação ao público
- Relatório de Segurança
- Auditoria interna ou externa ao sistema de gestão de segurança para prevenção de acidentes graves (SGSPAG) por verificador reconhecido pela APA
- Plano de emergência interno ou Plano de emergência interno simplificado
- Informação para o plano de emergência externo
- Exercícios de simulação do plano de emergência interno simplificado e
- Exercícios conjuntos de simulação do plano de emergência interno simplificado que integrem um grupo de efeito dominó
Prestamos igualmente apoio na análise de risco em estabelecimentos “Seveso” em:
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA)
- Licenciamento Ambiental (PCIP)
Informação adicional
Propósitos | |
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Setores Serviços | Aeronáutica / Aeroespacial, Comércio e serviços, Construção Civil, Energia, Indústria automóvel, Indústrias de Processo, Petróleo e Gás, Transportes e infraestruturas |
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