Directiva Seveso III

Apoio ao cumprimento dos requisitos legais do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (Diretiva Seveso III)

REF: 423151c6ce0a Categorias: ,

Descrição

O ISQ possui competências e experiência para dar apoio no cumprimento dos requisitos legais do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (Diretiva Seveso III) para as empresas onde existam substâncias perigosas em quantidades superiores às indicadas no Anexo I e para as substâncias perigosas integradas na parte 1 e 2.

O que fazemos

  • Verificação da aplicabilidade do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto e identificação do nível do estabelecimento (inferior ou superior de perigosidade)
  • Avaliação da compatibilidade de localização
  • Proposta de zonas de perigosidade para elaboração do cadastro de zonas de perigosidade
  • Comunicação
  • Política de prevenção de acidentes graves
  • Divulgação de informação ao público
  • Relatório de Segurança
  • Auditoria interna ou externa ao sistema de gestão de segurança para prevenção de acidentes graves (SGSPAG) por verificador reconhecido pela APA
  • Plano de emergência interno ou Plano de emergência interno simplificado
  • Informação para o plano de emergência externo
  • Exercícios de simulação do plano de emergência interno simplificado e
  • Exercícios conjuntos de simulação do plano de emergência interno simplificado que integrem um grupo de efeito dominó

Prestamos igualmente apoio na análise de risco em estabelecimentos “Seveso” em:

  • Estudos de Impacto Ambiental (EIA)
  • Licenciamento Ambiental (PCIP)

Informação adicional

Propósitos

Setores Serviços

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