Realização de simulacros

O ISQ organiza e acompanha a realização de exercícios e simulacros, de acordo com as medidas de autoprotecção e com a legislação RJSCIE. Um simulacro tem, como principal objectivo verificar procedimentos de emergência e de actuação, testar meios humanos e materiais e, em última instância, ensaiar o plano de emergência e toda a organização de emergência de um edifício ou recinto. O responsável de segurança (proprietário, gestor do edifício, administrador condomínio) deverá executar as medidas de autoprotecção (incluindo os simulacros) aplicáveis. O que fazemos Tendo por base a documentação existente nas medidas de autoprotecção e a legislação em vigor efectuamos: Planeamento e organização do exercício do simulacro das instalações, contemplando a selecção do cenário em causa (tipo de emergência: incêndio, derrame), elementos internos a envolver, sistemas a utilizar, meios externos a accionar, evacuação (total ou parcial) Acompanhamento, como observadores, do desenrolar do exercício, de modo a proceder à avaliação dos simulacros Emissão do relatório técnico (que será integrado nos Registos de Segurança) e que inclui as acções de melhoria a implementar Onde se aplica Todo o tipo de edifícios e recintos ao abrigo do D.L. nº 220/2008 Quadro legislativo Decreto-Lei n.º 220/2008,(RJSCIE) Portaria n.º 1532/2008,(RTSCIE) Despacho n.º 2074/2009  

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Descrição

O ISQ organiza e acompanha a realização de exercícios e simulacros, de acordo com as medidas de autoprotecção e com a legislação RJSCIE.

Um simulacro tem, como principal objectivo verificar procedimentos de emergência e de actuação, testar meios humanos e materiais e, em última instância, ensaiar o plano de emergência e toda a organização de emergência de um edifício ou recinto.

O responsável de segurança (proprietário, gestor do edifício, administrador condomínio) deverá executar as medidas de autoprotecção (incluindo os simulacros) aplicáveis.

 

O que fazemos

Tendo por base a documentação existente nas medidas de autoprotecção e a legislação em vigor efectuamos:

  • Planeamento e organização do exercício do simulacro das instalações, contemplando a selecção do cenário em causa (tipo de emergência: incêndio, derrame), elementos internos a envolver, sistemas a utilizar, meios externos a accionar, evacuação (total ou parcial)
  • Acompanhamento, como observadores, do desenrolar do exercício, de modo a proceder à avaliação dos simulacros
  • Emissão do relatório técnico (que será integrado nos Registos de Segurança) e que inclui as acções de melhoria a implementar

 

Onde se aplica

Todo o tipo de edifícios e recintos ao abrigo do D.L. nº 220/2008

 

Quadro legislativo Decreto-Lei n.º 220/2008,(RJSCIE) Portaria n.º 1532/2008,(RTSCIE) Despacho n.º 2074/2009

Informação adicional

Propósitos

Setores Serviços

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