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Lei da Legionella: Regras, Obrigações e Apoio do ISQ

A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, uma forma grave de pneumonia causada pela bactéria Legionella pneumophila. Esta bactéria pode proliferar em sistemas de água doce e é transmitida através da inalação de aerossóis contaminados, ou seja, partículas minúsculas de água suspensas no ar. 

A presença desta bactéria em sistemas de água que produzem aerossóis representa um risco real para a saúde pública, sobretudo em ambientes frequentados por um número elevado de pessoas, como hospitais, spas, ginásios, centros comerciais, hotéis ou edifícios administrativos. 

A Que Sistemas e Equipamentos se Aplica o Rregime de Prevenção e Controlo de Legionella 

O regime aplica-se a todos os sistemas e equipamentos suscetíveis de gerar aerossóis de água à temperatura entre 20°C e 45°C, condições ideais para o desenvolvimento da Legionella. Incluem-se, designadamente: 

  • Torres de arrefecimento; 
  • Condensadores evaporativos; 
  • Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial; 
  • Sistemas de arrefecimento de cogeração; 
  • Humidificadores utilizados em AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e unidades de tratamento de ar. 
  • Sistemas terapêuticos e recreativos que utilizem água aquecida; 
  • Spas, piscinas interiores aquecidas, jacuzzis e duches de tratamento. 
  • Redes Prediais e Outros Sistemas 
  • Redes de água quente sanitária (AQS); 
  • Sistemas de rega por aspersão; 
  • Fontes ornamentais e equipamentos semelhantes que produzam névoa ou spray. 

Todos estes sistemas, quando mal mantidos, podem ser potenciais fontes de contaminação e propagação da bactéria. 

Obrigações Legais: O Que Precisa de Saber sobre a Legionella 

A legislação define um conjunto de obrigações específicas para os responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas referidos: 

  • Registo dos equipamentos 

É obrigatório registar os sistemas na plataforma eletrónica desenvolvida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, sendo a gestão da mesma da responsabilidade da DGS (Direção-Geral da Saúde). 

  • Plano de Prevenção e Controlo (PPC) 

Deve ser elaborado, implementado e revisto com base numa análise de risco detalhada, adaptada à realidade e complexidade do sistema em causa. 

  • Programa de Monitorização e Tratamento da Água 

Inclui análises regulares, ações de manutenção preventiva, limpeza e desinfeção, bem como controlo de parâmetros físicos, químicos e microbiológicos da água. 

  • Auditorias Trienais Obrigatórias 

As auditorias devem ser realizadas de três em três anos, por entidade acreditada pelo IPAC, com vista à verificação do cumprimento dos requisitos legais e técnicos. 

  • Procedimentos em Situação de Risco 

Quando identificadas situações que possam representar um risco acrescido para a saúde pública, é obrigatório ativar medidas corretivas e informar imediatamente as autoridades competentes. 

Como o Grupo ISQ Pode Apoiar 

O Grupo ISQ disponibiliza serviços especializados para apoiar o cumprimento integral das exigências legais relacionadas com o controlo da Legionella. Com uma vasta rede de laboratórios acreditados e técnicos qualificados, o ISQ desenvolve: 

  • Auditorias técnicas completas aos sistemas abrangidos pela lei; 
  • Monitorização da qualidade do ar interior e da água utilizada nos sistemas; 
  • Apoio na elaboração e implementação de Planos de Prevenção e Controlo; 
  • Formação técnica para operadores e responsáveis de manutenção. 

A nossa experiência no setor permite-nos garantir uma abordagem eficaz, alinhada com os mais rígidos requisitos normativos nacionais e internacionais, com o objetivo de proteger a saúde pública e evitar surtos de doença associados a falhas nos sistemas. 

Segurança, Conformidade e Confiança 

A doença dos legionários é uma ameaça real, mas pode ser eficazmente prevenida com boas práticas de manutenção, monitorização e controlo. O cumprimento da legislação é não só uma exigência legal, como um dever ético para com os utilizadores dos espaços públicos. 

Se a sua organização é responsável por instalações abrangidas por esta legislação, entre em contacto connosco. Teremos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas e apresentar uma solução à medida das suas necessidades. 

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t. 214 228 189

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