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Calibração de equipamentos de acústica

Com base na ISO/IEC 17025:2017, normas internacionais e requisitos legais, o ISQ calibra equipamentos de acústica, garantindo rastreabilidade e medições fiéis, prevenindo erros que comprometam decisões, auditorias ou certificações.


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Especialista no ISQ

Luis Ferreira

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Importância do Serviço de Calibração de Equipamentos de Acústica  

A calibração de equipamentos de acústica é fundamental para garantir a rastreabilidade metrológica dos instrumentos utilizados na medição de som e vibração, assegurando que os resultados obtidos são fiáveis, consistentes e em conformidade com as normas internacionais. Este serviço é especialmente relevante para indústrias e entidades que operam em contextos regulamentados, como segurança e saúde no trabalho, ambiente, indústria automóvel, construção civil, consultoria técnica e organismos de fiscalização. 

O ISQ calibra uma ampla gama de equipamentos, incluindo sonómetros de Classe 1 e Classe 2, calibradores acústicos, microfones de medição, analisadores de espectro, filtros de oitava e de terço de oitava, dosímetros de ruído e pistãofones. Os ensaios abrangem frequências entre 31,5 Hz e 16 kHz e níveis de pressão sonora de 20 dB a 140 dB, sendo realizados em ambiente controlado e com padrões de referência rastreados ao Sistema Internacional de Unidades (SI). 

Ao confirmar a conformidade do equipamento com os requisitos técnicos das normas aplicáveis, a calibração garante medições tecnicamente válidas, com incertezas conhecidas e adequadas à aplicação, prevenindo erros que possam comprometer auditorias, certificações ou a tomada de decisões técnicas. 

 

Processo de Calibração de Equipamentos de Acústica 

A calibração é realizada de forma sistemática, de acordo com metodologias acreditadas e normas técnicas internacionais: 

  • Etapa 1: Receção e Verificação Inicial
    • Registo do equipamento no laboratório e análise documental;
    • Inspeção visual e funcional dos componentes. 
  • Etapa 2: Ensaios e Medições
    • Testes de resposta em frequência, linearidade, sensibilidade e estabilidade;
    • Verificação de níveis de pressão sonora e/ou vibratória de referência;
    • Comparação com padrões rastreados ao Sistema Internacional de Unidades (SI). 
  • Etapa 3: Condições Controladas
    • Execução em ambiente laboratorial com equipamentos de referência de elevada exatidão;
    • Determinação das incertezas associadas às medições. 
  • Etapa 4: Certificação
    • Emissão de certificado de calibração acreditado, incluindo resultados, métodos, incertezas e rastreabilidade. 

 

Como o ISQ pode ajudar? 

Reconhecido como uma das principais empresas de calibração de equipamentos Portugal e o parceiro de referência de empresas dos setores da energia, ambiente, indústria transformadora, transportes, consultoria e construção civil, o ISQ dispõe de um laboratório acreditado e técnicos altamente qualificados, assegurando: 

  • Calibração de uma vasta gama de equipamentos, incluindo sonómetros Classe 1 e Classe 2, calibradores acústicos, microfones de medição, analisadores de espectro, filtros de oitava e de terço de oitava, dosímetros de ruído e pistãofones;
  • Rigor metodológico e padrões de referência de última geração;
  • Serviços realizados no laboratório ou nas instalações do cliente, garantindo flexibilidade;
  • Apoio técnico na análise de resultados e definição de intervalos de calibração. 

 

Outros recursos:

  • Consultoria técnica especializada;
  • Formação técnica na área da metrologia acústica e vibratória;
  • Ensaios e verificações complementares. 

 

A Legislação e a Importância com a Conformidade 

Este serviço cumpre os requisitos da: 

  • ISO/IEC 17025:2017 – Requisitos gerais para laboratórios de calibração e ensaio;
  • IEC 61672-1:2013 – Sonómetros – Parte 1: Especificações;
  • IEC 60942:2017 – Calibradores acústicos – Especificações;
  • IEC 61260-1:2014 – Filtros de oitava e terço de oitava – Parte 1: Especificações;
  • Decreto-Lei n.º 182/2006 – Ruído ocupacional;
  • Decreto-Lei n.º 129/2002, alterado pelo D.L. n.º 96/2008 – Avaliação do ruído ambiente;
  • Decreto-Lei n.º 9/2007 – Regime legal de licenciamento de atividades ruidosas. 

O não cumprimento destes requisitos pode implicar sanções legais, perda de conformidade técnica e invalidação de medições para fins regulamentares. 

  • Propósito: Cumprir obrigação períodica (calibração, inspeção,...)
  • Setores: Administração Pública, Comércio e serviços, Construção Civil, Energia, Indústria automóvel, Indústrias de Processo, Particulares
  • Tipo de Serviço: Acústica e Vibração, Metrologia
  • Prestado por: LABMETRO – Laboratório de Metrologia

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