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REACH fabrico e importação de produtos químicos

REACH fabrico e importação de produtos químicos Se a sua empresa é Fabricante, Importador, Utilizador a Jusante de produtos químicos, então tem que cumprir o REACH. O ISQ apoia as empresas no cumprimento das obrigações específicas de cada agente, estabelecidas no REACH, tendo em consideração o seu papel na cadeia de abastecimento e as quantidades da substância químicas envolvidas. O REACH, é o Regulamento (CE) N.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos, que estabelece a política de enquadramento das substâncias químicas em vigor na União Europeia. Aplica-se às substâncias químicas fabricadas ou importadas para a União Europeia em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano. O REACH define os vários tipos de obrigações para os vários tipos de intervenientes: fabricante: qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade que fabrique uma substância dentro da Comunidade importador: qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade que seja responsável pela importação utilizador a jusante: qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade, que não seja o fabricante nem o importador, e que utilize uma substância, estreme ou contida numa mistura, no exercício das suas actividades industriais ou profissionais. Os distribuidores e os consumidores não são utilizadores a jusante. Os reimportadores isentos nos termos da alínea c) do n.º 7 do artigo 2.º são considerados utilizadores a jusante.   Contacto Maria Manuel Farinha Tel: 214 228 189  

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